Pensão por Morte

Além de ser devida para a esposa/esposo e filhos menores de 21 anos, também pode ser concedida para aqueles que não eram casados em cartório, desde que a união exista há mais de 02 anos antes do falecimento.

Curiosidade: será devida pensão por morte ao ex-cônjuge (aqueles que já são separados quando o óbito aconteceu), desde que comprovada a dependência econômica ocorrida após a separação.

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