Acidente de Trabalho: Estabilidade e Indenização
Após sofrer acidente de trabalho (ou até mesmo de trajeto, em algumas circunstâncias), se preencher todos os requisitos, o trabalhador tem direito ao benefício da garantia de estabilidade e caso tenha sido demitido, direito à reintegração e indenização.
Além disso, mesmo que esteja trabalhando sem registro em Carteira e tenha sofrido acidente de trabalho, seus direitos podem estar garantidos perante a Justiça do Trabalho, desde que esteja assessorado pelo melhor profissional.
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