Se ficou doente ou sofreu um acidente e precisou solicitar afastamento no INSS, popularmente conhecido como auxílio-doença, geralmente, será agendada uma perícia médica para que sua condição e seus documentos médicos sejam avaliados por um perito médico federal.
E se for considerado incapaz de continuar a trabalhar, receberá um valor mensal, até que esteja apto a voltar a exercer sua atividade.
Mas se, após o agendamento da perícia, por qualquer motivo você não conseguiu comparecer (por exemplo: sua doença se agravou e se encontra hospitalizado; ou teve que viajar para outra cidade por uma emergência; ou não conseguiu chegar até o local da perícia porque não possuía um meio de locomoção), o que fazer?
Nesse caso, é preciso agir nos próximos 07 dias e ligar no 135 do INSS ou acessar o site para remarcar a data da perícia.
Mas atenção para dois detalhes importantes:
1 – no mesmo dia que estava agendando e não conseguiu ir você não consegue remarcar. É preciso esperar até o dia seguinte para fazer isso. É quando se inicia o prazo de 07 dias;
2 – se você perder o prazo de 07 dias para solicitar nova data, seu pedido de auxílio-doença será indeferido por não comparecimento e você terá que aguardar 30 dias após a conclusão do primeiro pedido, para só então conseguir marcar nova perícia.
Mas e se algo aconteceu antes da data da perícia e eu sei que por tal motivo não poderei comparecer?
Por exemplo: sou atendido pelo SUS e vou ter um exame sobre a doença que está me incapacitando exatamente no dia que está agendado para comparecer no INSS; como não depende do segurado remarcar a data do exame, por que isso fica por conta do sistema do SUS, e sabe que é importante levá-lo na perícia para comprovar o estado de sua saúde, é melhor entrar em contato com o INSS e remarcar a data da perícia. E nesse caso, isso deve ser feito em até 24 horas antes da data marcada para comparecer no INSS, você pode ligar e pedir para reagendar outro dia. E não se preocupe, não é relevante o motivo pelo qual você não pode comparecer, você não precisa provar nada para pedir o reagendamento.
Mas, atenção!
Se você já está recebendo benefício por auxílio-doença do INSS e marcou a perícia de prorrogação, e não consegue conseguirá comparecer neste dia, você também pode remarcá-la, mas não receberá benefício até a próxima data.
Por exemplo: você vem recebendo auxílio-doença há um ano e, como ainda se julga incapacitado para o trabalho, solicita a prorrogação do benefício. Neste momento será agendada perícia para saber se você, de fato, precisa continuar a receber auxílio, e essa perícia é marcada para o dia 23/10, mas por qualquer motivo, não consegue comparecer nessa data e liga para o INSS remarcando, caso em que o INSS agenda perícia para o dia 12/12. Nesse caso, como não foi o INSS que deu causa para esse reagendamento, ele só pagará o benefício até o dia 23/10 (primeira perícia que estava agendada). Depois, se na avaliação do perito médico federal, ficar constatado que o segurado realmente ainda continua doente, é pago o valor desde 24/10.
Esperamos que este artigo o tenha ajudado a saber como agir para manter seu benefício.
E se você achou importante recomende ou encaminhe para outra pessoa que precisa saber disso!
