Muitos acreditam, erroneamente, que, pelo fato do INSS ter negado seu pedido, a pessoa
realmente não preenche os requisitos e não tem direito; ou não pode pedir novamente.
Pelo contrário! Muita coisa pode ter acontecido:
– o servidor pode ter deixado de analisar algum documento ou de conferir alguma informação
que se tivesse feito, você teria direito de se aposentar;
– hoje pode ter uma nova norma que faça com que você tenha direito e que antes não existia;
– se você não passou na perícia do INSS, judicialmente, pode ser que o perito encontre uma
conclusão diferente.
Logo, essa reavaliação sobre o motivo que levou ao indeferimento de seu benefício pode ser
feita para qualquer benefício ou auxílio, tais como:
– pedido de aposentadoria;
– LOAS;
– pensão por morte;
– salário maternidade;
– auxílio-doença;
– aposentadoria por invalidez.
Temos um exemplo, entre tantos, para te contar, que, talvez, seja o mesmo do seu caso: um
senhor nos procurou com três pedidos de aposentadoria negados e sempre que ela pedia,
solicitava que fosse somado o período que trabalhou na cidade, com aquele que desenvolveu
na roça e, até então, o INSS, nunca havia lhe fornecido a aposentadoria.
Após analisarmos todos seus pedidos vimos que, em razão da criação do Ofício Circular 46/2019
(o qual trata-se de uma norma interna do próprio INSS que trouxe novidades sobre a análise e
aceitação de documentos rurais como meio de prova de tempo trabalhado), que depois teve
seu texto incorporado na Instrução Normativa 128/2022, com apenas um documento rural e o
correto preenchimento da autodeclaração do segurado especial – trabalhador rural,
poderíamos conseguir sua tão sonhada aposentadoria. E foi o que aconteceu, juntando apenas
a Certidão de Nascimento de um de seus irmãos (após conferir se todos os dados estavam de
acordo com o que exige as normas do INSS), a pessoa que teve três pedidos negados, conseguiu
sua tão sonhada aposentadoria, somente com a juntada de documentos corretos, sem ter que
passar por qualquer entrevista ou pedir que testemunhas fossem contar sua história.
E atenção: se você teve seu pedido negado há menos de 10 anos, pode ser que consiga sua
aposentadoria desde a data que pediu e foi indeferido, dependendo da situação.
Mas claro, se isso aconteceu com você, busque um advogado (a) com especialidade em direito
previdenciário que ele vai descobrir o que prejudicou seu pedido e te mostrar a solução, mas
nunca fique somente com a resposta do INSS.
KATIELI FERNANDA ALBUQUERQUE GABRIELLI
Sócia fundadora do Escritório Albuquerque & Gabrielli Advogados, especializado em Direito
Previdenciário
Com títulos de pós-Graduação em Direito Previdenciário e MB em Direito do Trabalho e
Previdenciário com foco em Acidente do Trabalho
Mesmo que meu pedido de aposentadoria tenha sido negado, posso tentar novamente?
